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Historia
Com quase seis
séculos de presença humana continuada, os Açores granjearam um lugar
importante na História de Portugal e na história do Atlântico:
constituíram-se em escala para as expedições dos Descobrimentos e
para naus da chamada Carreira da Índia, das frotas da prata, e do
Brasil; contribuíram para a conquista e manutenção das praças
portuguesas do Norte de África; quando da crise de sucessão de 1580
e das Guerras Liberais (1828-1834) constituíram-se em baluartes da
resistência; durante as duas Guerras Mundiais, em apoio estratégico
vital para as forças Aliadas, mantendo-se, até aos nossos dias, em
um centro de comunicações e apoio à aviação militar e comercial.
Primeiro mapa dos Açores com todas as ilhas do Arquipélago
O descobrimento do arquipélago dos Açores, tal como o da Madeira, é
uma das questões mais controversas da história dos Descobrimentos.
Entre as várias teorias sobre este facto, algumas assentam na
apreciação de vários mapas genoveses produzidos desde 1351, os quais
levam os historiadores a afirmar que já se conheceriam aquelas ilhas
aquando do regresso das expedições às ilhas Canárias realizadas
cerca de 1340-1345, no reinado de Afonso IV de Portugal. Outras
referem que o descobrimento das primeiras ilhas (São Miguel, Santa
Maria, Terceira) foi efectuado por marinheiros ao serviço do Infante
D. Henrique, embora não haja qualquer documento escrito que por si
só confirme e comprove tal facto. A apoiar esta versão existe apenas
um conjunto de escritos posteriores, baseados na tradição oral, que
se criou na primeira metade do século XV. Algumas teses mais
arrojadas consideram, no entanto, que a descoberta das primeiras
ilhas ocorreu já ao tempo de Afonso IV de Portugal e que as viagens
feitas no tempo do Infante D. Henrique não passaram de meros
reconhecimentos.
O que se sabe concretamente é que Gonçalo Velho chegou à ilha de
Santa Maria em 1431, decorrendo nos anos seguintes o (re)descobrimento
- ou reconhecimento - das restantes ilhas do arquipélago dos Açores,
no sentido de progressão de leste para oeste. Uma carta do Infante
D. Henrique, datada de 2 de Julho de 1439 e dirigida ao seu irmão D.
Pedro, é a primeira referência segura sobre a exploração do
arquipélago. Nesta altura, as ilhas das Flores e do Corvo ainda não
tinham sido descobertas, o que aconteceria apenas cerca de 1450, por
obra de Diogo de Teive. Entretanto, D. Henrique, com o apoio da sua
irmã D. Isabel, povoou a ilha de Santa Maria.
Os portugueses começaram a povoar as ilhas por volta 1432, oriundos
principalmente do Algarve, do Alentejo e do Minho, tendo-se
registado, em seguida, o ingresso de flamengos, bretões e outros
europeus e norte-africanos.
Sabe-se, porém, que muitos desses imigrantes que povoaram Açores
teriam sido cristãos-novos, isto é, judeus sefarditas que foram
obrigados a se converter forçadamente pelas perseguições do
catolicismo. Através das Ordenações Afonsinas, Portugal buscou
cooptar tanto judeus quanto flamengos para o arquipélago, mediante a
distribuição de terras. Assim, longe da Europa continental, esses
grupos ficariam livres das perseguições religiosas.
Desembarque espanhol na ilha Terceira durante a crise de sucessão de
1580
No processo do povoamento das restantes ilhas, principalmente do
Faial, Pico, Flores e São Jorge, faz-se notar a presença de um
número alargado de flamengos, cuja presença se veio a reflectir na
produção artística e nos costumes e modos de exploração das terras.
De recordar o nome de Joss van Hurtere, capitão flamengo, a quem foi
confiado o povoamento de parte da ilha do Faial: a cidade da Horta
recebeu do seu patronímico a sua designação toponímica. Existe ainda
uma freguesia do concelho da Horta chamada Flamengos, para além dos
moinhos e dos modelos da exploração agrária.
Tal como no arquipélago da Madeira, a administração das ilhas
açorianas foi feita através do sistema de capitanias, à frente das
quais estava um capitão do donatário. As primeiras capitanias
constituíram-se nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria. Em 1450,
na sequência da progressão ocidental do descobrimento das ilhas, foi
criada uma outra capitania na ilha Terceira: a administração desta
ilha foi atribuída também a um flamengo, de seu nome Jácome de
Bruges. As restantes ilhas também se encontravam sob administração
de capitanias. A administração e assistência espiritual das ilhas
ficou subordinada à Ordem de Cristo, que detinha também o senhorio
temporal das ilhas, mas a presença de outras ordens religiosas não
deixou de se fazer notar no processo de povoamento desde o início,
como no caso dos Franciscanos em Santa Maria e Terceira desde a
década de 1940 do século XV.
Caravela Vera Cruz a entrar no Porto de Pipas, Angra do Heroísmo.
O clima do arquipélago açoriano é menos quente quando comparado com
o do arquipélago da Madeira. Para que os colonos pudessem cultivar
as terras foi necessário desbastar densos arvoredos que
proporcionavam matéria-prima para exportação, para produção
escultórica (cedro) e para a construção naval. O cultivo de cereais
e a criação de gado foram as actividades predominantes, com o trigo
a registar uma produção considerável. A produção de pastel e a sua
industrialização para exportação destinada a tinturaria também
desempenhou um papel relevante na economia do arquipélago. A
exploração do pastel e da urzela , esta também para tinturaria,
atingiu o seu auge precisamente quando a produção de cana-de-açúcar
(tentada mas sem grandes resultados económicos) e de trigo entraram
em decadência.
No século XVII, também as matérias-primas tintureiras sofreriam uma
recessão, sendo substituídas pelo linho e laranjas, que, por seu
lado, registaram um impulso extraordinário. Nesta altura, foi
introduzida a produção de milho, sendo esta significativa para as
melhorias alimentares da população e também como apoio à pecuária. A
primeira exportação de laranjas surgiu no século XVIII, numa altura
em que foi também introduzida a cultura da batata. Em finais de
Setecentos, regista-se o início de uma das mais expressivas e
emblemáticas actividades económicas açorianas: a caça ao cachalote e
a outros cetáceos. Na ilha de São Miguel, tanto a produção de chá
como a produção do tabaco, revelar-se-iam muito importantes para a
economia da ilha.
Base das Lajes na ilha Terceira
Cardume de Golfinhos junto ao Monte Brasil, com o Vulcão da Serra de
Santa Bárbara como pano de fundo, ilha Terceira
No século XVIII, os Açores já tinham um população suficientemente
grande para que a Coroa portuguesa incentivasse a emigração de
famílias açorianas para terras brasileiras, sobretudo para a parte
meridional de então sua colónia na América do Sul.
É de se notar que os açorianos sempre almejaram conquistar uma maior
autonomia política e administrativa, o que, durante séculos, foi
negado, dando ensejo a alguns movimentos em favor da emancipação do
arquipélago.
As regiões autónomas foram consagradas na Constituição Portuguesa de
1976. Trata-se de um estatuto político-administrativo especial
reservado aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, devido às suas
condições geográficas - e, em consequência, socioeconómicas -
especiais. Nos termos da Constituição, a autonomia regional não
afecta a integridade da soberania do Estado. Compete às regiões
autónomas legislar em todas as matérias que não sejam da reserva dos
órgãos de soberania e que constem do elenco de competências contido
nos seus Estatutos Político-Administrativos; pronunciar-se nas mais
diversas matérias que lhes digam respeito; e exercer poder executivo
próprio, em áreas como a promoção do desenvolvimento económico e da
qualidade de vida, a defesa do ambiente e do património, e a
organização da administração regional.
Os órgãos de governo próprio de cada região são a Assembleia
Legislativa e o Governo Regional. A primeira é eleita por sufrágio
universal directo e tem poderes fundamentalmente legislativos, além
de fiscalizar os actos do Governo Regional. O presidente do Governo
Regional é nomeado pelo Representante da República, que para tal
considera os resultados eleitorais, e é o responsável pela
organização interna do órgão e por propor os seus elementos. As
atribuições do Governo Regional são fundamentalmente de ordem
executiva.
O Representante da República é o representante do Chefe do Estado em
cada região autónoma. É nomeado pelo presidente da República, após
consulta ao Conselho de Estado. Cabe-lhe assinar e mandar publicar
os decretos da Assembleia e do Governo Regional, tendo, no entanto,
o direito de veto, que pode ser ultrapassado por votação qualificada
da Assembleia Legislativa. O mandato do Representante da República
tem a duração do mandato do Presidente da República.
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